✅ Alternativa correta: LETRA B
🧠 Explicação (comentada)
A Administração Tributária pode acessar diretamente dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, desde que haja processo administrativo regularmente instaurado.
Essa possibilidade está expressamente prevista na Lei Complementar 105/2001, especialmente no art. 6º, e foi reconhecida como constitucional pelo STF (RE 601.314 – Tema 225 da repercussão geral).
📌 Portanto:
➡️ É legal o acesso direto aos dados bancários
➡️ Desde que exista processo administrativo fiscal formalmente instaurado
➡️ Sem necessidade de autorização judicial
📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Regra geral: sigilo bancário
As informações bancárias são protegidas por sigilo constitucional (art. 5º, X e XII da CF).
📌 2️⃣ Exceção: fiscalização tributária
A LC 105/2001, art. 6º, autoriza:
➡️ A autoridade fiscal a examinar documentos e registros bancários
➡️ Desde que exista processo administrativo instaurado
➡️ Para fins de lançamento tributário
📌 3️⃣ Posição do STF (prova!)
📌 Não há quebra de sigilo bancário, mas transferência de sigilo:
Banco ➝ Fisco
➡️ O dever de sigilo permanece.
🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Empresa é fiscalizada por possível sonegação de IRPJ.
❌ O que não pode
A Receita acessar dados bancários sem processo administrativo formal.
✅ O que é permitido
Com processo administrativo instaurado, acessar movimentações bancárias sem ordem judicial.
➡️ Conclusão jurídica
A conduta descrita no enunciado é legal e constitucional.
⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ Há previsão legal expressa (LC 105/2001).
C ❌ A existência de processo administrativo é indispensável.
D ❌ O STF afastou a exigência de autorização judicial.
🧠 Frase de ouro (prova)
O Fisco pode acessar dados bancários sem ordem judicial, desde que exista processo administrativo regularmente instaurado. 🎯