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Questões comentadas OAB de Fiscalização na Administração Tributária | 265937

#265937
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Fiscalização na Administração Tributária
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instruir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária.

Comentários da questão

  • - 10/02/2026 às 19:26

    ✅ Alternativa correta: LETRA A 🧠 Explicação (comentada)

    Segundo a jurisprudência consolidada do STF, o acesso da Administração Fazendária a dados bancários do contribuinte não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de sigilo.

    Isso significa que:

    ➡️ O sigilo não é eliminado ➡️ Ele apenas migra da esfera bancária para a esfera fiscal ➡️ O Estado passa a ser o novo depositário do dever de confidencialidade

    Essa interpretação decorre da LC 105/2001 e foi validada pelo STF no RE 601.314 (Tema 225 da repercussão geral).

    📌 Logo, o procedimento é constitucional e legítimo, desde que:

    haja processo administrativo fiscal regular

    os dados sejam usados exclusivamente para fins fiscais

    seja preservado o dever de sigilo

    📌 Subdivisão conceitual 📌 1️⃣ Sigilo bancário (regra)

    Proteção constitucional das informações financeiras (art. 5º, X e XII, CF).

    📌 2️⃣ Fiscalização tributária (exceção legal)

    A LC 105/2001 autoriza o acesso pelo Fisco:

    para fins de lançamento tributário

    com processo administrativo instaurado

    sem necessidade de autorização judicial

    📌 3️⃣ Tese do STF (núcleo de prova)

    📌 Não há quebra de sigilo → há transferência de sigilo Banco ➝ Administração Tributária Sigilo permanece protegido, apenas muda o guardião.

    🧩 Exemplo prático

    🏛️ Situação prática

    Empresário é fiscalizado por suspeita de sonegação.

    ❌ O que não pode Divulgar os dados bancários a terceiros, imprensa ou outros órgãos sem previsão legal.

    ✅ O que é permitido A Receita acessar os dados dentro do processo fiscal, mantendo o dever de sigilo.

    ➡️ Conclusão jurídica O ato é constitucional, legítimo e regular.

    ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas

    B ❌ Confunde dever de informação com acesso a dados sigilosos. C ❌ Não há violação a igualdade nem à capacidade contributiva segundo o STF. D ❌ Contraria frontalmente a jurisprudência do STF e a LC 105/2001.

    🧠 Frase de ouro (prova)

    O acesso do Fisco a dados bancários não é quebra de sigilo, mas transferência de sigilo, desde que haja processo administrativo fiscal regular. 🎯