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Questões comentadas OAB de Enfiteuse e Superfície | 265655

#265655
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Enfiteuse e Superfície
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Mateus é proprietário de um terreno situado em área rural do estado de Minas Gerais. Por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, Mateus concede, pelo prazo de vinte anos, em favor de Francisco, direito real de superfície sobre o aludido terreno. A escritura prevê que Francisco deverá ali construir um edifício que servirá de escola para a população local. A escritura ainda prevê que, em contrapartida à concessão da superfície, Francisco deverá pagar a Mateus a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A escritura também prevê que, em caso de alienação do direito de superfície por Francisco, Mateus terá direito a receber quantia equivalente a 3% do valor da transação.


Nesse caso, é correto afirmar que

Comentários da questão

  • - 11/02/2026 às 09:49

    ✅ Alternativa correta: LETRA C 🧠 Explicação (comentada)

    Direito real de superfície (art. 1.369 a 1.377 do Código Civil)

    É um direito que permite ao superficiário construir ou plantar em terreno alheio.

    Pode ser concedido por prazo determinado ou indeterminado (não é só perpétuo → elimina letra A).

    O superficiário pode pagar uma contraprestação ao proprietário (taxa, preço ou aluguel) → não é nulo (elimina letra B).

    Pode haver cláusula de construção de obra → não é nula, desde que não contrarie a lei → elimina letra D.

    Cláusula de pagamento em caso de alienação do direito de superfície

    A jurisprudência e doutrina entendem que não é permitido impor ao superficiário obrigação de pagar percentual sobre alienação futura, pois o direito real já é registrado e individualizado; tal cláusula é considerada nula, por se tratar de restrição indevida à livre alienação do direito de superfície.

    Essa é a principal pegadinha da banca.

    🧩 Exemplo prático

    🏛️ Situação prática:

    Mateus concede superfície a Francisco → prazo 20 anos → legal

    Francisco paga R$ 30.000 → legal

    Francisco constrói escola → legal

    Francisco vende superfície → Mateus quer 3% → cláusula nula, pois não se pode vincular alienação futura de direito real com percentual pago ao proprietário.

    ✅ Conclusão jurídica: a nulidade recai somente sobre a cláusula que vincula alienação futura ao pagamento de quantia, sem afetar as demais disposições do contrato.

    ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas

    A ❌ → O direito de superfície pode ser por prazo determinado (não apenas perpétuo). B ❌ → O superficiário pode pagar remuneração; não é ato gratuito obrigatório. D ❌ → Obrigar construção de edifício é válido, desde que respeite limites legais e registro.

    🧠 Frase de ouro (prova)

    No direito real de superfície, a nulidade recai sobre cláusulas que restringem indevidamente a alienação futura do direito, não sobre prazo, contraprestação ou obrigação de construir.

  • - 11/02/2026 às 09:42

    ✅ Alternativa correta: LETRA C 🧠 Explicação (comentada)

    O caso trata do direito de superfície (arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil). Pontos importantes:

    Prazo determinado:

    A lei brasileira permite que o direito de superfície seja temporário ou vitalício.

    Portanto, o prazo de 20 anos é válido → alternativa A ❌.

    Remuneração ao proprietário:

    É possível cobrar valor em contrapartida (oneroso), desde que previsto em contrato ou escritura pública.

    Portanto, a cláusula de pagamento de R$30.000,00 é válida → alternativa B ❌.

    Cláusula sobre alienação:

    O superficiário pode alienar o direito de superfície (art. 1.371, CC), mas não pode impor ao proprietário direito a percentual da venda futura, salvo previsão expressa de direito de preferência.

    Cláusula que obriga pagamento ao proprietário em caso de venda é nula → alternativa C ✅.

    Obrigação de construir:

    É possível condicionar a concessão do direito de superfície à realização de obra (art. 1.370, CC).

    Cláusula obrigando a construção do edifício é válida → alternativa D ❌.

    📌 Subdivisão conceitual 📌 1️⃣ Prazo do direito de superfície

    Permitido temporário (ex.: 20 anos) ou vitalício

    📌 2️⃣ Direito oneroso

    Superficiário pode pagar quantia ao proprietário

    📌 3️⃣ Alienação do direito

    Superficiário pode alienar

    Proprietário tem preferência, mas não direito automático a percentual do valor da venda

    📌 4️⃣ Obrigação de construir

    Condição válida para concessão do direito

    🧩 Exemplo prático

    🏛️ Situação prática:

    Francisco recebe direito de superfície para construir escola

    Paga R$30.000,00 a Mateus → permitido

    Se vender o direito, Mateus não tem direito automático a 3% → cláusula nula

    Obrigação de construir a escola → válida

    ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas

    A ❌ → Direito de superfície pode ser por prazo determinado. B ❌ → Concessão onerosa é válida, pagamento é permitido. D ❌ → Condicionar concessão à construção de obra é legal.

    🧠 Frase de ouro (prova)

    O superficiário pode alienar o direito, mas o proprietário só tem direito de preferência; cláusula exigindo percentual da venda futura é nula. 🎯