Questões comentadas DPU de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 37405
Comentários da questão
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- 29/04/2015 às 18:52
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.