1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA C ✅
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
A questão cobra conhecimento técnico sobre o aval nos títulos de crédito, especialmente nota promissória.
👉 Quando o aval é lançado em branco, ou seja, sem indicar expressamente quem está sendo garantido, a lei presume que o aval foi dado em favor do emitente (devedor principal).
No caso da nota promissória, o emitente é o sacador (quem promete pagar).
🎯 Logo, aval em branco = presume-se dado em favor do sacador, tornando correta a alternativa C.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ O que é aval
Garantia cambiária autônoma
O avalista assume obrigação igual à do devedor garantido
📌 2️⃣ Aval em branco
Quando não indica beneficiário
Regra legal:
👉 Presume-se prestado em favor do emitente do título
📌 3️⃣ Aplicação na nota promissória
Emitente = sacador
Logo:
Aval em branco → presume-se dado ao sacador
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
João emite uma nota promissória prometendo pagar R$ 50.000 a Maria.
Pedro assina no verso apenas como avalista, sem indicar a quem garante.
❌ Não se presume que garantiu o beneficiário (credor).
✅ Presume-se que garantiu João, o emitente (sacador).
➡️ Conclusão jurídica: o aval garante o devedor principal, tornando correta a letra C.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ A cláusula “não à ordem” não impede circulação, apenas proíbe endosso, admitindo cessão civil.
B ❌ O banco não responde cambialmente por cheque sem fundos.
D ❌ A duplicata sem aceite não basta apenas o protesto: exige também comprovação da entrega da mercadoria ou serviço.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
Frase de ouro:
👉 O aval em branco presume-se prestado em favor do emitente do título de crédito.