1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA B ✅
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
A situação descreve alienação do estabelecimento empresarial em fraude contra credores, ocorrida pouco antes da falência, sem:
pagamento de todos os credores,
consentimento expresso ou tácito deles,
e sem permanência de bens suficientes para quitar o passivo.
📌 Nessa hipótese, não há nulidade nem anulabilidade, mas sim INEFICÁCIA EM RELAÇÃO À MASSA FALIDA, conforme art. 129 da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências).
🎯 Isso significa que:
👉 o negócio existe e é válido entre as partes,
👉 mas não produz efeitos perante a massa falida, permitindo que o bem retorne ao acervo para pagamento dos credores.
Por isso, letra B é a correta.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Ineficácia x Nulidade x Anulabilidade
Instituto Característica principal
Nulidade Ato inválido desde a origem
Anulabilidade Ato válido até ser anulado
Ineficácia Ato válido, mas sem efeito perante certos sujeitos
📌 2️⃣ Ineficácia na falência
São ineficazes perante a massa falida os atos praticados antes da quebra que:
prejudiquem credores,
impliquem esvaziamento patrimonial,
violem a par conditio creditorum (igualdade dos credores).
📌 3️⃣ Venda irregular de estabelecimento
Será ineficaz se:
✔ venda sem pagar credores
✔ sem consentimento
✔ sem manter patrimônio suficiente
→ exatamente o caso da questão.
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Empresa vende todo seu estabelecimento antes da falência, deixa dívidas e fica sem bens.
❌ Não pode prejudicar credores.
✅ Venda continua válida entre vendedor e comprador.
❌ Mas não vale contra a massa falida.
➡️ Conclusão jurídica: o negócio é INEFICAZ em relação à massa falida → LETRA B.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
A ❌ Revogação depende de ação revocatória judicial, não é automática.
C ❌ Não é nulidade: o ato é válido, só não produz efeitos contra a massa.
D ❌ Não é anulabilidade, pois não há vício interno no negócio, mas sim proteção coletiva aos credores.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
Frase de ouro:
👉 Na falência, os atos que prejudiquem credores são válidos entre as partes, mas ineficazes perante a massa falida.