✅ GABARITO: LETRA C
🧠 Por que a correta é a C?
Aqui entra um detalhe técnico MUITO cobrado em concurso:
📌 Art. 1.027 do Código Civil
O cônjuge do sócio, na constância da sociedade, não pode exigir a dissolução da sociedade, nem ingressar nela, mas tem direito à participação nos lucros, até que se liquide a sociedade.
Ou seja:
Joana não vira sócia ❌
Joana não pode pedir dissolução parcial da sociedade ❌
Joana não recebe as quotas diretamente ❌
👉 Ela tem direito apenas à participação nos lucros correspondentes à parte de Antônio, enquanto a sociedade existir.
💥 Isso corresponde exatamente à alternativa C.
🔍 Analisando a alternativa C
c) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
✔ Perfeita
✔ Literalidade do art. 1.027 do CC
✔ Padrão clássico de banca
➡️ LETRA C — correta.
❌ Por que a letra B está errada, apesar de parecer boa?
A letra B fala em dissolução parcial da sociedade, mas:
⚠️ O cônjuge NÃO é sócio.
Logo, ele não pode pedir dissolução parcial.
👉 Quem pode pedir dissolução parcial é sócio, não o cônjuge.
O cônjuge tem direito obrigacional, não direito societário.
🧠 Regra de OURO pra prova
O cônjuge do sócio NÃO pode ingressar na sociedade nem pedir dissolução, mas TEM DIREITO À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.