1️⃣ Alternativa correta
Alternativa correta: LETRA A
2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê hipóteses de exclusão de ilicitude para crimes contra a fauna.
👉 Não constitui crime o abate de animal quando praticado em estado de necessidade, especialmente para saciar a fome do agente ou de sua família.
Isso decorre da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e do estado de necessidade, causa clássica de exclusão da ilicitude no Direito Penal.
📌 Portanto, a alternativa A está correta, pois descreve exatamente uma hipótese legal de não incidência penal ambiental.
3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual
📌 1️⃣ Crime ambiental contra a fauna
Regra geral:
É crime matar, caçar, perseguir, apanhar ou utilizar animais silvestres sem autorização.
📌 2️⃣ Excludentes legais específicas (art. 37 da Lei 9.605/98)
NÃO há crime quando o abate ocorre:
1️⃣ em estado de necessidade, para saciar fome
2️⃣ para proteger lavouras, rebanhos e plantações
3️⃣ quando o animal for nocivo, desde que autorizado
📌 3️⃣ Relação com o Direito Penal geral
O estado de necessidade exclui a ilicitude quando:
➡️ O bem jurídico protegido (vida/dignidade humana) vale mais que o bem sacrificado (fauna).
4️⃣ 🧩 Exemplo prático
🏛️ Situação prática
Um morador ribeirinho, sem alimento, abate um peixe silvestre para alimentar sua família.
❌ Não se trata de caça ilegal
✅ É estado de necessidade alimentar
➡️ Conclusão jurídica: não há crime ambiental.
5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas
B ❌ A proteção alcança também animais em rota migratória, mesmo não sendo nativos.
C ❌ No Brasil, vigora a responsabilidade penal simultânea da pessoa jurídica e da pessoa física.
D ❌ Animais apreendidos podem ser destinados a zoológicos, criadouros e entidades similares, se necessário.
6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)
Frase de ouro:
👉 O abate de animal para saciar a fome própria ou da família, em estado de necessidade, não configura crime ambiental.