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Questões comentadas OAB de Direito Ambiental | 265595

#265595
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Direito Ambiental
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Comentários da questão

  • - 12/02/2026 às 10:40

    Perfeito — vamos aplicar rigorosamente o padrão CONTEXT MASTER para garantir entendimento + memorização + acerto em prova. 🎯🌱⚖️

    🧠 CONTEXT MASTER — Explicação de Alternativa Correta (Concurso) 1️⃣ Alternativa correta

    Alternativa correta: LETRA C

    2️⃣ 🧠 Explicação (comentada)

    A Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) estabelece regras rígidas para a supressão de vegetação, diferenciando estágios de regeneração e hipóteses autorizadoras.

    📌 Vegetação secundária em estágio médio de regeneração 👉 Pode ser suprimida nos casos de:

    utilidade pública

    interesse social

    📌 Entre as hipóteses legais de interesse social, a própria lei inclui expressamente:

    ➡️ atividade agroflorestal sustentável desenvolvida por pequeno produtor rural ou posseiro

    🎯 Portanto, a alternativa C está correta, pois descreve exatamente uma hipótese legal de autorização por interesse social.

    3️⃣ 📌 Subdivisão conceitual

    📌 1️⃣ Classificação da vegetação (Lei 11.428/2006)

    A vegetação da Mata Atlântica pode estar em:

    primária

    secundária em estágio:

    inicial

    médio

    avançado

    📌 2️⃣ Regras de supressão conforme o estágio

    Tipo de vegetação Supressão permitida Primária ❌ regra: vedada → só utilidade pública Secundária – estágio avançado ❌ regra: vedada → só utilidade pública Secundária – estágio médio ✅ utilidade pública e interesse social Secundária – estágio inicial ✅ mais flexível

    📌 3️⃣ Interesse social — conceito legal

    Inclui, entre outros:

    ✔️ atividade agroflorestal sustentável ✔️ pequeno produtor rural ✔️ posseiro rural

    4️⃣ 🧩 Exemplo prático

    🏛️ Situação prática

    Pequeno agricultor deseja desenvolver sistema agroflorestal sustentável em área com Mata Atlântica secundária em estágio médio.

    ❌ Não é empreendimento imobiliário ✅ É atividade produtiva sustentável ➡️ Conclusão jurídica: pode haver licenciamento ambiental com base no interesse social.

    5️⃣ ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas

    A ❌ Condomínio residencial não é utilidade pública → é interesse privado. B ❌ A lei admite exceções em hipóteses legalmente justificadas. D ❌ A autorização não dispensa licenciamento ambiental → são exigências cumulativas.

    6️⃣ 🧠 Frase de ouro (prova)

    Frase de ouro: 👉 Na Mata Atlântica, a supressão de vegetação secundária em estágio médio pode ser autorizada por interesse social, especialmente para atividade agroflorestal sustentável de pequeno produtor rural.