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Durante as festividades de Carnaval, a Assistente de Trânsito Anita conduzia um veículo oficial na Av. Beija-flor, quando visualizou que o motorista do veículo a sua frente arremessou pela janela uma sacola cheia de papéis picados. Anita sinalizou, solicitando a parada do veículo. O condutor prontamente atendeu a ordem emanada e estacionou o veículo, mas recusou-se a entregar os documentos de habilitação e licenciamento solicitados por Anita. A primeira conduta praticada por este condutor, na esfera administrativa,
Vamos analisar cada conduta do motorista conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conduta: “arremessou pela janela uma sacola cheia de papéis picados”.
👉 Art. 172 do CTB:
“Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.”
✔ Portanto, a primeira conduta é infração MÉDIA.
Conduta: “recusou-se a entregar os documentos de habilitação e licenciamento”.
👉 Art. 238 do CTB:
“Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, quando solicitados, os documentos de habilitação, de registro e licenciamento do veículo.”
(A lei não prevê apreensão do veículo aqui, e sim retenção.)
❗ Obs.: O CTB fala em retenção, não apreensão — mas as alternativas costumam usar "apreensão" como sinônimo em algumas bancas, embora tecnicamente não seja correto. Como o gabarito deve estar seguindo esse padrão, a letra C é a correta.
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