✅ POR QUE A INFRAÇÃO É MÉDIA?
A questão trata de estacionamento em situação irregular por parte de um veículo oficial, sem uso da sinalização luminosa obrigatória.
O ponto central é:
🔻 Veículo de fiscalização de trânsito parado na via, sem acionamento da luz vermelha intermitente → configura infração do art. 181 (estacionar irregularmente).
Por quê?
Porque:
A viatura estava estacionada na via pública.
Não havia nenhuma sinalização ligada.
Isso a coloca na condição de VEÍCULO COMUM para fins de fiscalização, já que perde a prerrogativa especial prevista no art. 29 do CTB.
Logo:
📌 Aplicam-se as regras gerais de estacionamento.
E estacionar na pista de rolamento, mesmo para atendimento, sem sinalização sendo acionada, configura:
Art. 181 — Estacionar em desacordo com qualquer das condições regulamentadas → INFRAÇÃO MÉDIA.
🚨 POR QUE NÃO É INFRAÇÃO LEVE?
A alternativa B dizia que seria leve, mas:
Infração leve no CTB não se aplica a estacionamento irregular.
Não existe previsão de infração leve para "parar/estacionar sem ligar sinalização".
O enquadramento correto é ESTACIONAMENTO IRREGULAR = INFRAÇÃO MÉDIA (salvo casos específicos de grave/gravíssima, que não se aplicam aqui).
🎯 Portanto, o gabarito C está correto:
✔ Configura infração de trânsito MÉDIA sujeita à penalidade de multa.