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Atenção: A questão está alicerçada no Código de Trânsito Brasileiro − CTB vigente, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções.
Considere:
I. Automotor.
II. Elétrico.
III. De propulsão humana.
IV. Particular.
V. De aprendizagem.
VI. De competição.
São classificados quanto à categoria, os veículos que constam APENAS em
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a classificação quanto à categoria refere-se ao uso do veículo, e NÃO ao tipo de tração, combustível ou finalidade mecânica.
Incluem, entre outros:
IV. Particular V. De aprendizagem
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