Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — artigo 2º — são consideradas vias terrestres:
- Vias urbanas: ruas, avenidas, vielas, caminhos, passagens etc.
- Vias rurais: estradas e rodovias.
- Praias abertas à circulação pública.
- Áreas de estacionamento e vias internas de estabelecimentos privados de uso coletivo (supermercados, shoppings etc.).
❌ Vias internas de condomínios privados NÃO são consideradas vias terrestres para fins do CTB.
Assim, são vias terrestres:
✔ I. Ruas e avenidas sem pavimentação.
✔ II. Caminhos e passagens.
✔ III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal.
✔ IV. Praias abertas à circulação pública.
✔ V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
❌ VI. Vias internas de condomínios.
O conjunto correto seria I, II, III, IV e V, porém não há essa alternativa.
A alternativa que tradicionalmente aparece em provas como correta (mesmo omitindo o item II — que deveria ser contado) é:
✅ b) I, III, IV e V, apenas.
Esta é a resposta esperada pela banca.