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A Carteira Nacional de Habilitação, com foto, e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução do veículo quando apresentadas:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 159, § 1º, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Permissão para Dirigir (PPD) somente têm validade quando apresentadas em original. 📘 Art. 159, § 1º do CTB:
“A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução do veículo quando apresentadas em original.”
✅ Resposta correta: a) em original.
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