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Segundo o Artigo 188 do CTB: Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito, é infração:
📘 Art. 188 do CTB:
“Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.” Infração – média; Penalidade – multa.
🔹 Portanto, o gabarito correto é realmente a alternativa (d) média.
👉 A confusão é comum porque, em versões antigas de materiais didáticos, alguns classificavam incorretamente essa infração como leve — mas o texto oficial do CTB atualizado estabelece que é infração MÉDIA.
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