Vamos analisar cada assertiva com base no Código de Processo Civil (CPC/2015):
✅ Assertiva I – Correta
"A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigioso o bem jurídico sobre o qual controvertem as partes."
Art. 240, §1º, CPC: A citação válida:
Torna prevento o juízo (para fins de continência e conexão).
Induz litispendência.
Torna litigioso o objeto do processo.
✅ Correta.
✅ Assertiva II – Incorreta
"A citação válida ocasiona a suspensão da prescrição."
Errado.
Segundo o art. 240, caput, CPC, a citação válida interrompe (e não suspende) a prescrição.
✅ Incorreta.
✅ Assertiva III – Correta
"A citação deve ser feita pessoalmente ao réu, sendo certo que, quando o réu for menor impúbere, a citação será feita a seu representante legal."
Art. 242, §1º, CPC: Quando o citando for incapaz, a citação será feita a seu representante legal.
"Menor impúbere" (menor de 16 anos) é absolutamente incapaz (art. 3º do Código Civil).
✅ Correta.
✅ Assertiva IV – Incorreta
"A citação não será realizada, em quaisquer circunstâncias, no dia do casamento do réu, e nos cinco dias seguintes."
Isso está errado.
Art. 244, parágrafo único, CPC: A citação não será feita nos dias úteis fora do horário de funcionamento do fórum, nem aos domingos e feriados, salvo autorização judicial.
Não há proibição legal absoluta quanto ao casamento, exceto para penhora (art. 833, VII, CPC), mas não para citação.
✅ Incorreta.
✅ Gabarito:
Letra C) II e IV são incorretas. ✅