Contexto da questão:
Citação: 15 de junho (sexta-feira)
Procuração juntada: 20 de junho (quarta-feira)
Mandado juntado: 21 de junho (quinta-feira)
Sem feriados nesse intervalo.
Prazo para contestação (art. 335 do CPC):
Como o valor da causa é superior a 20 salários mínimos, o prazo é de 30 dias para contestar.
Regras sobre o começo do prazo:
Prazo começa a correr a partir do momento em que o réu é citado pessoalmente (art. 231 do CPC).
Porém, se o advogado ainda não estiver constituído no momento da citação, o prazo só começa a contar a partir da juntada da procuração (art. 239 do CPC).
Aplicando ao caso:
Tício foi citado em 15/06.
A procuração foi juntada apenas no dia 20/06.
O prazo, portanto, só começa a contar no dia seguinte à juntada da procuração, ou seja, em 21/06.
Quanto à contagem dos dias:
O primeiro dia do prazo não é contado (art. 219 do CPC).
Então, o prazo inicia em 21/06, mas o dia 21 não é contado.
O prazo começa a ser contado efetivamente a partir do dia 22/06.
Por que o gabarito indica a letra B (21/06)?
A resposta do gabarito considera o início do prazo no exato dia seguinte à juntada da procuração, ou seja, 21/06, e conta esse dia para fins do início do prazo.
Mas, segundo o CPC, o correto é:
Se o prazo começa no dia 21/06, o dia 21 não conta, o primeiro dia contado é o 22/06.
Por isso, com rigor, a resposta correta deveria ser a letra D (22/06).
Conclusão:
Oficialmente, o prazo para apresentar resposta começa a contar no dia 21/06 (data do mandado juntado) — conforme o gabarito.
Mas a contagem do prazo (os 30 dias) só inclui os dias seguintes, começando a correr de fato a partir do dia 22/06.
Resumo:
Início do prazo: 21/06 (letra B)
Primeiro dia contado: 22/06