Questões comentadas . Concursos Diversos de Da Comunicação dos Atos Processuais | 271081
Comentários da questão
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- 13/06/2025 às 14:14
A alternativa correta é:
✅ Letra C) retroage à data da propositura da ação. 📘 Fundamentação legal Conforme o art. 240, §1º do Código de Processo Civil (CPC):
“A interrupção da prescrição, operada pela citação válida, retroagirá à data de propositura da ação.”
🧠 Explicando: A prescrição é interrompida com a citação válida do réu (art. 240, caput, CPC).
Contudo, essa interrupção tem efeito retroativo: volta até a data em que a ação foi ajuizada.
Isso evita que o autor seja prejudicado por demoras processuais fora do seu controle, como o tempo necessário para expedir e cumprir a citação.
❌ Por que as outras alternativas estão erradas? Letra A) não retroage: Errado — o CPC expressamente diz que retroage.
Letra B) retroage à data do despacho que ordena a citação: Errado — era a regra no CPC/1973; o CPC/2015 mudou isso.
Letra D) retroage à data da propositura da ação somente se o réu contestar: Errado — indevidamente condiciona a retroatividade à contestação, o que não tem respaldo legal.
✅ Gabarito: Letra C – retroage à data da propositura da ação.