A alternativa correta é:
✅ Letra C) retroage à data da propositura da ação.
📘 Fundamentação legal
Conforme o art. 240, §1º do Código de Processo Civil (CPC):
“A interrupção da prescrição, operada pela citação válida, retroagirá à data de propositura da ação.”
🧠 Explicando:
A prescrição é interrompida com a citação válida do réu (art. 240, caput, CPC).
Contudo, essa interrupção tem efeito retroativo: volta até a data em que a ação foi ajuizada.
Isso evita que o autor seja prejudicado por demoras processuais fora do seu controle, como o tempo necessário para expedir e cumprir a citação.
❌ Por que as outras alternativas estão erradas?
Letra A) não retroage:
Errado — o CPC expressamente diz que retroage.
Letra B) retroage à data do despacho que ordena a citação:
Errado — era a regra no CPC/1973; o CPC/2015 mudou isso.
Letra D) retroage à data da propositura da ação somente se o réu contestar:
Errado — indevidamente condiciona a retroatividade à contestação, o que não tem respaldo legal.
✅ Gabarito: Letra C – retroage à data da propositura da ação.