A alternativa correta é:
c) conter o visto do advogado.
Explicação:
Conforme dispõe o art. 1º, § 2º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB):
“Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, somente poderão ser admitidos a registro nos órgãos competentes quando visados por advogado.”
Esse visto do advogado atesta que o profissional participou da elaboração ou conferência do documento, garantindo conformidade legal.
Análise das alternativas:
a) apresentar os dados do contador responsável – errada, pois não é requisito legal para o registro de atos constitutivos.
b) permitir a participação de outros profissionais liberais – errada, irrelevante para o registro.
d) indicar o advogado que representará a sociedade – errada, pois não é exigido que a sociedade indique previamente um advogado representante para fins de registro.
✅ Gabarito: c) conter o visto do advogado.