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Questões comentadas . Concursos Diversos de Da Advocacia Pública | 271072

#271072
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Da Advocacia Pública
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico. Não existe óbice para a prestação de serviços de advocacia privada, o que ocorre no escritório que possui no centro da capital do Estado, em horário diverso do expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que Mário aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurídica, em Junta Comercial cuja sede está localizada na capital do Estado W.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 17/06/2025 às 09:43

    Vamos analisar ponto a ponto:

    1. Sociedade de economia mista e atividade de advogado empregado O advogado empregado em sociedade de economia mista pode exercer advocacia privada, desde que não haja vedação expressa no estatuto ou conflito de interesse.

    Porém, a atividade na sociedade de economia mista pode configurar impedimento para certos atos, especialmente relacionados à representação jurídica em atos constitutivos, em razão da natureza pública da empresa e da restrição legal para evitar conflitos e incompatibilidades.

    1. Previsão legal sobre impedimentos O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), art. 28, inciso IV, trata da incompatibilidade para o exercício da advocacia:

    “Art. 28. É vedado ao advogado: [...] IV - exercer a advocacia em qualquer das seguintes condições: [...] c) ser funcionário de empresa pública ou sociedade de economia mista, salvo na qualidade de advogado empregado que exerça suas funções no âmbito da respectiva pessoa jurídica;”

    Ou seja:

    O advogado empregado da sociedade de economia mista pode atuar na empresa, mas pode ter restrições para atuar na advocacia privada, especialmente para atuar como advogado externo, ou em atos que gerem conflito.

    1. Interpretação para o caso Mário é empregado da sociedade de economia mista, mas atua também em escritório privado.

    A aposição do visto em ato constitutivo de pessoa jurídica na Junta Comercial pode ser considerada uma atividade externa e privada, que conflita com sua condição de empregado de sociedade de economia mista.

    Por essa razão, a atividade é vedada, ou seja, impedida em razão do vínculo público da sociedade de economia mista.

    Conclusão: Embora pareça possível o exercício privado da advocacia por empregados em sociedade de economia mista, o Estatuto impõe restrições e impedimentos que podem recair exatamente sobre a prática de atos de advocacia que envolvam terceiros e atos societários, para evitar conflitos e incompatibilidades.

    Portanto, o gabarito considera correta a letra D, pois:

    A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado em ato constitutivo, por configurar conflito ou impedimento previsto em lei.

    Resumo: A letra a) considera que não há impedimento.

    O gabarito correto é d), porque o Estatuto da OAB e o artigo 28 vedam esse tipo de atuação para empregados em sociedade de economia mista, impedindo a aposição do visto externo.