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Questões comentadas . Concursos Diversos de Culpabilidade | 271030

#271030
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Culpabilidade
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá

Comentários da questão

  • - 18/06/2025 às 08:59

    ✅ Enunciado: Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental.

    A pergunta é sobre qual norma o juiz da execução deverá aplicar ao constatar que a doença tem caráter permanente.

    ✅ Alternativa C: c) aplicar o Art. 183 da LEP (Lei n. 7.210/84), que assim dispõe, verbis: “Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.”

    🔹 Essa alternativa está correta.

    ⚖️ Fundamento legal: Art. 183 da LEP:

    "Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança."

    📌 Ou seja, em caso de doença mental superveniente permanente, como no caso de Helena, a LEP prevê expressamente a possibilidade de substituição da pena por medida de segurança.

    ❗E o art. 108 da LEP? O art. 108 da LEP, mencionado na alternativa D, trata da internação do condenado com doença mental em hospital de custódia — é aplicável a casos em que a enfermidade tem caráter transitório, sem substituição da pena.

    Mas no caso da questão, o enunciado diz que a doença tem caráter permanente. Nessa hipótese, a jurisprudência e a doutrina interpretam que cabe substituir a pena por medida de segurança, com base no art. 183 da LEP (e não apenas internar sem alterar a natureza da pena).

    ✅ Conclusão: ✔️ Se a doença mental for permanente → art. 183 da LEP → substituição da pena por medida de segurança → Gabarito: C.

    ❌ Se a doença mental for transitória → aplica-se o art. 108 da LEP → internação sem substituição da pena.

    ✅ Gabarito correto: Letra C.