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Questões comentadas . Concursos Diversos de Critérios de Competência | 271023

#271023
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Critérios de Competência
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X declarou sua incompetência absoluta para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 1ª Vara do Trabalho da mesma Comarca, que suscitou conflito de competência.

Qual é o órgão competente para resolver o conflito?

Comentários da questão

  • - 18/06/2025 às 09:12

    A questão trata de conflito de competência entre juízo da Justiça Comum (Cível) e juízo da Justiça do Trabalho.

    Análise detalhada: Conflitos entre Varas do Trabalho e entre estas e outras justiças (por exemplo, Justiça Comum) podem ocorrer.

    Segundo o art. 109, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o órgão competente para resolver conflitos entre órgãos da Justiça do Trabalho, e entre esta e outros órgãos do Poder Judiciário.

    Porém, o artigo 114 da CF e a legislação infraconstitucional indicam que, em alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode atuar para dirimir conflitos entre órgãos da Justiça Comum e outras jurisdições, especialmente quando envolvem matéria federal não trabalhista.

    Na prática, e segundo entendimento mais atual e majoritário da doutrina e jurisprudência, os conflitos envolvendo competência entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum são resolvidos pelo TST.

    Por que o gabarito pode indicar a letra D (STJ)? É possível que o gabarito esteja considerando o conflito de competência como conflito entre dois órgãos de jurisdição comum, pois:

    O STJ é o órgão competente para dirimir conflitos de competência entre tribunais estaduais, ou entre tribunais estaduais e federais, e entre órgãos da Justiça Comum.

    Se a questão entendeu que a competência entre 1ª Vara Cível e 1ª Vara do Trabalho é um conflito entre duas jurisdições distintas, por regra, cabe ao TST resolver.

    Conclusão De acordo com a Constituição e a jurisprudência dominante, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é competente para resolver conflitos de competência entre juízos da Justiça do Trabalho e juízos da Justiça Comum.

    Porém, o gabarito adotou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o órgão competente.

    Isso pode ser por uma interpretação específica do conteúdo da prova, da doutrina adotada ou por considerar a competência do STJ em determinados conflitos.