✅ Letra C: “A apropriação de coisa achada é delito de conduta omissiva e comissiva ao mesmo tempo.”
📌 Qual é o tipo penal envolvido?
Art. 169, II, do Código Penal:
“Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, ou achada, deixando de restituí-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente, dentro de 15 dias:
Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.”
🔍 Análise da conduta:
A conduta descrita envolve dois comportamentos integrados:
Encontrar a coisa alheia perdida — até aqui, nenhum crime;
Deixar de restituí-la ao dono ou de entregá-la à autoridade competente no prazo legal (15 dias) → omissão;
Com o animus rem sibi habendi (vontade de tê-la como sua) → ocorre a apropriação → comissão.
Ou seja, há uma inicial omissão em cumprir um dever jurídico (devolver ou entregar), seguida da posse e uso como se fosse dono — o que caracteriza uma conduta mista: omissiva e comissiva.
📚 Doutrina:
A doutrina reconhece que esse crime tem estrutura mista:
É um tipo comissivo por omissão, com aspecto omissivo predominante, pois o crime só se configura com o não cumprimento do dever legal de devolver a coisa.
No entanto, ao não devolver e agir como proprietário, há uma conduta comissiva típica de apropriação.
➡️ Logo, o gabarito está correto ao dizer que a conduta é ao mesmo tempo omissiva e comissiva.
❌ Por que a alternativa D está errada?
A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, CP), apesar de parecer comissiva, também envolve omissão: o sujeito deixa de repassar valores retidos, ou seja, deixa de cumprir um dever legal.
Muitos autores e jurisprudência entendem que é um crime omissivo impróprio (comissivo por omissão), pois o sujeito tinha o dever de repassar os valores.
✅ Gabarito correto: letra C
"A apropriação de coisa achada é delito de conduta omissiva e comissiva ao mesmo tempo."