Vamos analisar a pergunta: qual das alternativas corresponde a um crime omissivo próprio?
📌 Conceito de crime omissivo próprio:
É aquele em que o núcleo do tipo penal consiste em “não fazer” algo exigido pela lei, ou seja, a omissão é descrita expressamente no tipo penal.
Não exige que o agente tenha um dever legal específico de agir (posição de garantidor).
Exemplo clássico: omissão de socorro (art. 135 do CP).
Análise das alternativas:
a) o abandono intelectual
✅ CORRETA.
Previsto no art. 246 do Código Penal:
"Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa."
Trata-se de um crime omissivo próprio, pois a omissão (não prover a instrução) é o núcleo do tipo penal.
Não exige que o agente esteja em posição especial além de ser pai/mãe/responsável.
b) a mediação para servir a lascívia de outrem
❌ Incorreta.
Art. 227 do CP. É um crime comissivo, pois a ação é de induzir ou atrair alguém à prostituição ou exploração sexual.
Não envolve omissão.
c) a falsidade de atestado médico
❌ Incorreta.
Art. 302 do CP. É um crime comissivo, cuja conduta é agir falsamente ao emitir o documento, não omitir.
d) o atentado ao pudor mediante fraude
❌ Incorreta.
Atualmente, essa figura foi revogada pela Lei nº 12.015/2009 e está abrangida pelo art. 215 do CP (violação sexual mediante fraude), que também é comissivo, pois exige ação fraudulenta para obter conjunção carnal ou ato libidinoso.
✅ Gabarito: a) o abandono intelectual.