Com base nas informações descritas, a opção correta é:
c) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do CP, verbis: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.
Entenda o porquê:
Odete, como diretora do orfanato e, principalmente, como garante da segurança e integridade das crianças sob sua responsabilidade (dada sua posição de direção e autoridade na instituição), tinha o dever legal de impedir o crime que presenciou.
No Direito Penal brasileiro, existe a figura da omissão imprópria ou relevante (Art. 13, § 2º, do Código Penal). Este artigo estabelece que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. O § 2º define que "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado." E, mais importante, o inciso "b" do mesmo parágrafo aponta que esse dever de agir incumbe a "quem, por lei, tem obrigação de cuidado, proteção ou vigilância".
Odete se enquadra perfeitamente nesse perfil:
Dever de Cuidado e Proteção: Como diretora de um orfanato, ela tem o dever legal e institucional de zelar pela segurança e bem-estar das crianças abrigadas.
Posse da Fonte de Perigo: As crianças estavam sob seus cuidados e vigilância.
Capacidade de Agir: Ela presenciou o ato e poderia ter intervido para impedir o crime.
Ao não intervir, Odete se omite diante de um ato de estupro de vulnerável (ato libidinoso com menor de 14 anos) e, pela teoria da omissão imprópria, pode ser responsabilizada como se tivesse praticado o crime, na modalidade omissiva. Isso é conhecido como garantidor.
As outras opções estão incorretas porque:
a) Odete não pode ser responsabilizada penalmente... Está errada, pois a omissão imprópria permite sua responsabilização penal.
b) Odete pode ser responsabilizada pelo crime descrito no Art. 244-A, do ECA... Este artigo trata de submeter criança à prostituição ou exploração sexual. O ato presenciado por Odete foi um ato libidinoso direto (estupro de vulnerável), e não a submissão à prostituição ou exploração.
d) Odete pode ser responsabilizada pelo crime de omissão de socorro... O crime de omissão de socorro (Art. 135 do CP) é um crime autônomo e de menor gravidade. No caso de Odete, sua omissão resulta em um crime mais grave (estupro de vulnerável), e ela é responsabilizada por este crime mais grave em função de seu dever de garantidor.