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Questões comentadas OAB de Crimes Na Lei de Licitações | 265652

#265652
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Crimes Na Lei de Licitações
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

A sociedade empresária Feliz S/A, após apresentar a melhor proposta em licitação para a contratação de obra de grande vulto, promovida por certa empresa pública federal, apresentou os documentos exigidos no edital e foi habilitada.

Este último ato foi objeto de recurso administrativo, no qual restou provado que a mencionada licitante foi constituída para burlar a sanção que lhe fora aplicada, já que se constituíra por transformação da sociedade empresária Alegre S/A, com os mesmos sócios e dirigentes, mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social.

A sociedade empresária Alegre S/A, em decorrência de escândalo que envolvia pagamento de propina e fraudes em licitações, foi penalizada em diversos processos administrativos. Após os trâmites previstos na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Empresarial), diante do reconhecimento de haver praticado atos lesivos à Administração Pública, ela foi penalizada com a aplicação de multa e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de quatro anos.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 11/02/2026 às 09:50

    Vamos analisar essa questão com foco em responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas e licitações. 👀

    ✅ Alternativa correta: LETRA A 🧠 Explicação (comentada)

    Transformação de sociedade e responsabilização administrativa

    A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial) estabelece que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada por atos lesivos à Administração Pública.

    Quando uma empresa é constituída para burlar sanções administrativas (ex.: transformação de sociedade com os mesmos sócios, patrimônio e objeto social), a nova sociedade pode herdar a inidoneidade da anterior.

    Esse é o caso da sociedade Feliz S/A, que foi criada a partir da Alegre S/A, visando contornar a penalidade de inidoneidade → justifica a exclusão da licitação.

    Elemento subjetivo e responsabilidade objetiva

    A responsabilização administrativa de pessoas jurídicas é objetiva. Não se exige comprovação de culpa ou dolo para a aplicação da sanção (art. 5º da Lei 12.846/13).

    Logo, a letra B está errada.

    Responsabilização de dirigentes vs. pessoa jurídica

    A penalização da pessoa jurídica não impede responsabilização individual de dirigentes. Eles podem responder civil e criminalmente → letra C errada.

    Proibição de bis in idem

    Multa e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas cumulativamente, não configurando bis in idem, pois são sanções distintas (uma pecuniária, outra impeditiva) → letra D errada.

    🧩 Exemplo prático

    🏛️ Situação prática:

    Alegre S/A → punida por fraude em licitação (declaração de inidoneidade 4 anos + multa)

    Feliz S/A → criada com os mesmos sócios, patrimônio e objeto, tentando participar da licitação ❌ → Participação de Feliz S/A é ilegítima, pois se trata de fraude para burlar a sanção administrativa.

    ✅ Conclusão jurídica: a Administração Pública pode e deve excluir a sociedade da licitação, mantendo o efeito da penalidade da empresa anterior.

    ⚠️ Por que as outras alternativas estão erradas

    B ❌ → Responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, não depende de culpa. C ❌ → Penalidade à pessoa jurídica não impede responsabilização individual de dirigentes. D ❌ → Multa e declaração de inidoneidade são sanções diferentes, não configurando bis in idem.

    🧠 Frase de ouro (prova)

    A pessoa jurídica que surge da transformação de empresa inidônea não se exime da sanção: a nova sociedade pode ser excluída de licitação e contratação com a Administração Pública.