Vamos analisar cuidadosamente cada alternativa com base na legislação penal brasileira:
a) Constitui crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
✅ CORRETA.
Esse crime está previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:
Art. 7º, IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena: detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Há também previsão de crime semelhante no Código de Defesa do Consumidor (art. 66 e 67). Portanto, a conduta descrita na alternativa configura, sim, crime contra as relações de consumo.
b) O crime de quadrilha ou bando possui natureza de delito instantâneo, mas de efeitos permanentes.
❌ Errada.
O antigo crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP), hoje denominado associação criminosa, é considerado crime permanente, pois sua consumação se prolonga no tempo enquanto perdurar a associação.
Não é crime instantâneo.
c) A pesca proibida pelo local ou época da atividade, ou pelo uso de petrechos proibidos, é crime material.
❌ Errada.
O crime de pesca proibida (art. 34 da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais) é um crime formal, pois se consuma com a realização do ato de pescar, independentemente da obtenção de resultado (ex: efetiva captura de peixe).
d) A ocultação, em proveito próprio, de coisa que se sabe ser produto de crime configura o delito de condescendência criminosa.
❌ Errada.
Essa conduta configura o crime de receptação (art. 180 do CP), e não condescendência criminosa.
Condescendência criminosa (art. 320 do CP) é o crime praticado por funcionário público que deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, por indulgência ou tolerância.
✅ Gabarito: Letra A.