c) A diferença entre progressão criminosa e crime progressivo está no elemento subjetivo. ✅
Essa assertiva pode sim ser considerada correta, conforme algumas correntes doutrinárias. Vamos entender melhor os conceitos:
🔹 Progressão criminosa
O agente inicia a execução com intenção de praticar um crime menos grave, mas durante a execução, decide praticar um crime mais grave.
Exemplo: alguém começa praticando lesão corporal e, ao longo da ação, decide matar a vítima.
👉 Aqui, o dolo inicial é voltado ao crime menos grave, e se altera no decorrer da ação.
✅ O elemento subjetivo (dolo) muda no curso do crime.
🔹 Crime progressivo
O agente desde o início quer cometer o crime mais grave, mas precisa passar por fases menos graves para alcançar esse resultado.
Exemplo: para matar, precisa antes lesionar.
👉 Aqui, o dolo é único e inicial para o crime mais grave, e as fases anteriores são meios necessários para se atingir o resultado.
✅ O elemento subjetivo é constante, desde o início.
✅ Conclusão:
Portanto, a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa está sim no elemento subjetivo (dolo):
No crime progressivo, o dolo é inicial e voltado ao crime mais grave.
Na progressão criminosa, o dolo evolui no curso da conduta.
Reanálise da alternativa a)
Apesar de doutrinariamente bem construída, a alternativa a mistura formas de classificação com alguns termos que não são propriamente categorias fechadas (como “crimes comissivos por comissão” e “omissivos por omissão”, o que pode gerar confusão ou redundância), o que pode ter levado a banca a considerá-la incorreta por tecnicidade.
✅ Gabarito oficial: letra C — Correto, conforme análise doutrinária.
❗ A alternativa A é ampla e quase certa, mas pode conter problemas de rigor técnico.