Vamos analisar as alternativas sobre o crime de omissão de socorro (art. 135 do Código Penal):
a) A omissão de socorro classifica-se como crime omissivo próprio e instantâneo.
Correto.
É um crime omissivo próprio porque a conduta típica é a omissão (não prestar socorro), e não há crime se outra pessoa praticar a ação.
É instantâneo porque a consumação ocorre no momento da omissão, não havendo continuidade.
b) A criança abandonada pelos pais não pode ser sujeito passivo de ato de omissão de socorro praticado por terceiros.
Incorreto.
A criança é um sujeito passivo possível, pois qualquer pessoa em situação de perigo e necessitando de socorro pode ser vítima do crime, inclusive crianças.
c) O crime de omissão de socorro é admitido na forma tentada.
Incorreto.
Como é crime omissivo próprio instantâneo, a tentativa é impossível. Ou a pessoa deixa de socorrer (crime consumado) ou não comete crime (não há crime tentado em omissão).
d) É impossível ocorrer participação, em sentido estrito, em crime de omissão de socorro.
Incorreto.
A doutrina entende que a participação pode existir, por exemplo, se alguém induz ou auxilia na omissão (ex.: impede que outro preste socorro). Portanto, não é impossível a participação.
Resposta correta:
a) A omissão de socorro classifica-se como crime omissivo próprio e instantâneo. ✅