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A resolução 469 do COFFITO, de 1º de novembro de 2016, dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício do ano de 2017. Essa resolução determina o que segue:
A alternativa correta é a d) — porque a Resolução COFFITO nº 469/2016 fixa que:
As anuidades são de R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais). Coffito +1
E que é obrigatório o crédito automático de **20% (vinte por cento) do valor arrecadado para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Coffito +1
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