A questão é sobre a graduação das infrações segundo a Resolução CREFITO nº 29/1982 e o §2º do art. 17 da Lei nº 6.316/75.
O que diz a resolução:
Infrações de nível I → Escusáveis
Infrações de nível II → Leves
Infrações de nível III → Graves
Ou seja:
Nível I (escusáveis): infrações cometidas sem intenção ou por desconhecimento, de menor relevância.
Nível II (leves): infrações com intenção moderada ou pequena negligência, gerando algum dano.
Nível III (graves): infrações com intenção ou dano significativo, de maior gravidade.
Portanto, a alternativa correta é:
C) as infrações de nível I, escusáveis; de nível II, leves; e de nível III, graves. ✅