A questão é sobre atos complementares do fisioterapeuta, conforme a Resolução COFFITO nº 380/2010.
As alternativas são:
a) fitoterapia e magnetoterapia
b) práticas corporais, manuais e meditativas
c) cinesioterapia e hidrocinesioterapia
d) terapia floral e hipnose
Análise detalhada:
Atos complementares são intervenções que vão além dos procedimentos tradicionais da fisioterapia, mas ainda dentro da competência legal do fisioterapeuta (PICS).
Cinesioterapia e hidrocinesioterapia (alternativa C) não são considerados atos complementares, porque fazem parte do exercício profissional tradicional da fisioterapia, já regulamentado antes da COFFITO 380.
Ou seja, são recursos básicos da fisioterapia, não complementares.
As demais:
a) fitoterapia e magnetoterapia → magnetoterapia sim é complementar, fitoterapia não (isso é outra questão).
b) práticas corporais, manuais e meditativas → são claramente atos complementares.
d) terapia floral e hipnose → incluídas como práticas integrativas autorizadas na resolução (algumas delas em contextos específicos).
✅ Conclusão:
A alternativa C é a incorreta, porque trata de técnicas tradicionais da fisioterapia, não atos complementares.