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De acordo com a Lei nº 6.830/80, o prazo para oferecimento dos Embargos pelo executado será de
Vamos esclarecer!
A Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) determina que o prazo para o oferecimento dos embargos pelo executado é de:
30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora.
Portanto, a alternativa D está correta.
Por que?
O artigo 16, §1º da Lei nº 6.830/80 determina que o executado tem 30 dias para apresentar embargos a partir da intimação da penhora ou do depósito.
As outras alternativas trazem prazos e condições que não correspondem ao texto legal.
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