Contexto:
Reclamante ajuizou ação.
Na audiência inicial, foi rejeitado acordo, a parte ré contestou e pediu adiamento por ausência de testemunha regularmente intimada.
Na audiência seguinte, reclamante não compareceu, sem justificativa.
A controvérsia:
O gabarito indica que a alternativa correta é a (a):
"A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo."
Por que isso pode estar correto?
No procedimento trabalhista, segundo o artigo 844 da CLT e jurisprudência do TST:
O arquivamento do processo pela ausência do reclamante ocorre, em regra, quando este não comparece à audiência inicial e não justifica a ausência (art. 844, §4º, CLT).
Após a contestação e adiamento, caso o reclamante falte, o processo não é necessariamente arquivado imediatamente.
O juiz pode determinar o prosseguimento do processo, considerando que o adiamento da audiência foi por solicitação da parte contrária (ré), não pelo reclamante.
O TST tem entendimento consolidado de que a ausência do reclamante após o adiamento não implica arquivamento automático e que o processo pode continuar.
Então:
A ausência do reclamante após a contestação e com adiamento motivado pela parte ré não leva automaticamente ao arquivamento, porque o processo já está em fase instrutória, e o juiz pode determinar outro ato processual.
Isso evita prejuízo ao reclamante, já que o adiamento não foi solicitado por ele.
Resumo do entendimento:
Ausência na audiência inicial sem justificativa → arquivamento (regra).
Ausência após contestação e após adiamento a pedido da ré → não implica arquivamento automático.
Juiz pode adotar outras medidas para prosseguir com o processo.
Conclusão:
O gabarito está correto ao indicar a letra (a), porque a ausência do reclamante nesse contexto não importa em arquivamento automático do processo.