A alternativa correta é:
c) estar representadas por advogados independentes que darão entrada em petição conjunta do processo de homologação de transação extrajudicial.
Fundamentação:
De acordo com o artigo 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as partes podem submeter à homologação judicial um acordo extrajudicial, desde que:
A petição seja conjunta (apresentada por ambas as partes),
Cada parte esteja representada por advogado distinto (ou seja, advogados independentes),
O juiz analise e homologue o acordo, podendo inclusive designar audiência se entender necessário.
Portanto, não é permitido que ambas as partes sejam representadas pelo mesmo advogado em um pedido de homologação de acordo extrajudicial, o que invalida a alternativa (d). Além disso, a via adequada não é uma reclamação trabalhista comum, o que elimina as alternativas (a) e (b).
Assim, a opção (c) está de acordo com a legislação vigente.