A alternativa correta é:
a) Caberá recurso ordinário para o TST.
Fundamentação:
Nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente § 2º, não cabe recurso de revista contra decisão proferida em dissídio coletivo.
Já o artigo 893, § 1º, da CLT estabelece que das decisões proferidas em dissídio coletivo pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, a sentença normativa (que fixa condições de trabalho em dissídio coletivo) é recorrível, ao contrário do que afirma a alternativa (b).
Portanto:
(a) Correta: cabe recurso ordinário para o TST.
(b) Errada: sentença normativa é sim recorrível.
(c) Errada: recurso de revista não é cabível em dissídio coletivo.
(d) Errada: a sentença foi proferida por TRT, então o recurso não é para o próprio TRT, e sim para o TST.
✅ Gabarito: a) Caberá recurso ordinário para o TST.