Questões comentadas . Concursos Diversos de Convenção Internacional sobre A Proteção dos Direitos de Todos Os Trabalhadores Migrantes e dos Membros Das Suas Famílias | 271288
Comentários da questão
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- 06/06/2025 às 09:32
A alternativa correta é:
a) Caberá recurso ordinário para o TST.
Fundamentação: Nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente § 2º, não cabe recurso de revista contra decisão proferida em dissídio coletivo.
Já o artigo 893, § 1º, da CLT estabelece que das decisões proferidas em dissídio coletivo pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, a sentença normativa (que fixa condições de trabalho em dissídio coletivo) é recorrível, ao contrário do que afirma a alternativa (b).
Portanto:
(a) Correta: cabe recurso ordinário para o TST.
(b) Errada: sentença normativa é sim recorrível.
(c) Errada: recurso de revista não é cabível em dissídio coletivo.
(d) Errada: a sentença foi proferida por TRT, então o recurso não é para o próprio TRT, e sim para o TST.
✅ Gabarito: a) Caberá recurso ordinário para o TST.
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- 14/11/2023 às 12:55
Diante do dissídio coletivo que resultou em uma sentença normativa e do desacordo do sindicato dos empregadores com algumas cláusulas estabelecidas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a opção correta é:
a) Caberá recurso ordinário para o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
A sentença normativa decorrente do dissídio coletivo pode ser objeto de recurso ordinário, por parte das partes insatisfeitas com a decisão proferida. Nesse caso específico, o recurso ordinário deve ser direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a instância responsável por revisar as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em casos de dissídio coletivo.