A alternativa correta é:
d) As condutas ensejam litigância de má-fé e têm previsão legal, sendo passíveis de multa superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa, entre outras penalidades.
Fundamentação:
O artigo 793-B da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), traz a previsão expressa de litigância de má-fé no processo do trabalho, estabelecendo que comete litigância de má-fé aquele que:
deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
altera a verdade dos fatos;
usa do processo para conseguir objetivo ilegal;
opõe resistência injustificada ao andamento do processo;
procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
provoca incidentes manifestamente infundados;
interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório.
Ainda, o artigo 793-C da CLT prevê a possibilidade de condenação em multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa, além de indenização por perdas e danos, custas, honorários, etc.
Análise das alternativas:
a) ❌ Incorreta – A Constituição garante o contraditório e ampla defesa, mas não autoriza condutas abusivas ou protelatórias. O uso malicioso do processo pode, sim, ser punido como má-fé.
b) ❌ Incorreta – A multa não incide “sempre” sobre o valor da causa, e o juiz pode considerar outros critérios conforme o caso (inclusive valor irrisório pode influenciar).
c) ❌ Incorreta – Formular alegações contrárias à lei expressa é hipótese típica de litigância de má-fé, nos termos da CLT e do CPC.
d) ✅ Correta – Reflete exatamente o que prevê a CLT nos artigos 793-B e 793-C.
✅ Gabarito: d) As condutas ensejam litigância de má-fé e têm previsão legal, sendo passíveis de multa superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa, entre outras penalidades.