Questões comentadas . Concursos Diversos de Convenção Interamericana para Prevenir e Punir A Tortura | 271282
Comentários da questão
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- 06/06/2025 às 09:37
A alternativa correta é:
c) As declarações obtidas por meio de tortura não podem ser admitidas como prova em processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa acusada de havê-las obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.
Fundamentação: A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, ratificada pelo Brasil em 20 de julho de 1989, estabelece no artigo 10 que:
“Não poderá ser admitida como prova em um processo a declaração que se comprovar haver sido obtida mediante tortura, salvo contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la infligido e como prova de que a declaração foi obtida por esses meios.”
Ou seja, declarações obtidas mediante tortura são inadmissíveis como prova, exceto se for em processo contra o autor do ato de tortura, e mesmo assim apenas para demonstrar que houve o ato ilícito.
Análise das alternativas: a) ❌ Incorreta – A Convenção é clara ao afirmar que a ordem superior não exime de responsabilidade quem comete atos de tortura. Trata-se de violação grave de direitos humanos, e a obediência hierárquica não é causa excludente.
b) ❌ Incorreta – A Convenção dispõe que a extradição pode ser concedida mesmo com base na acusação de prática de tortura, não sendo necessário haver condenação definitiva.
c) ✅ Correta – Reproduz corretamente o conteúdo do artigo 10 da Convenção.
d) ❌ Incorreta – A submissão de casos a instâncias internacionais depende da aceitação da jurisdição internacional pelo Estado Parte (como a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exige aceitação prévia da jurisdição).
✅ Gabarito: c)
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- 14/11/2023 às 13:00
A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura estabelece diversos princípios e obrigações relacionados à prevenção e punição desse crime. Com base na Convenção, a afirmativa correta é:
c) As declarações obtidas por meio de tortura não podem ser admitidas como prova em processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa acusada de havê-las obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.
Esta afirmação reflete um dos princípios fundamentais da Convenção, que proíbe explicitamente o uso de declarações obtidas por meio de tortura como prova em um processo, a menos que seja em um processo instaurado contra a pessoa acusada de obtê-las mediante atos de tortura. Isso é permitido exclusivamente como prova de que o acusado obteve tal declaração por meio de tortura.