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Questões comentadas . Concursos Diversos de Controle de Constitucionalidade | 271273

#271273
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Controle de Constitucionalidade
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de mérito proferida no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, declarou que a lei federal, que autoriza o uso de determinado agrotóxico no cultivo de soja, é constitucional, desde que respeitados os limites e os parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Inconformados com tal decisão, os congressistas do partido Y apresentaram um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados visando proibir, em todo o território nacional, o uso do referido agrotóxico e, com isso, “derrubar” a decisão da Suprema Corte. Em outubro de 2017, o projeto de lei é apresentado para ser votado.

Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 06/06/2025 às 09:53

    Vamos analisar a questão com base nos princípios do controle de constitucionalidade e da separação dos poderes:

    Controle de Constitucionalidade e Efeito Vinculante: As decisões definitivas de mérito do STF em Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) realmente possuem eficácia erga omnes (contra todos) e efeito vinculante, nos termos do Art. 102, § 2º, da CF/88 e Art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99. Isso significa que a decisão vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Poder Legislativo e Função Típica: No entanto, essa vinculação não se estende ao Poder Legislativo em sua função típica de legislar. O Poder Legislativo, como titular do poder constituinte derivado e como responsável pela elaboração das leis, tem a prerrogativa de criar novas normas jurídicas, inclusive alterando o cenário legislativo que foi objeto de uma decisão do STF.

    "Superação Legislativa" ou "Reação Legislativa": A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o Poder Legislativo pode, através de uma nova lei (ou emenda constitucional, se for o caso de matéria constitucional), "superar" ou "reagir" a uma decisão do STF. Isso ocorre porque o controle de constitucionalidade é um controle da lei em vigor. Uma nova lei, ao alterar a legislação anterior, cria uma nova situação jurídica que, por sua vez, poderá ser objeto de um novo controle de constitucionalidade, se for o caso.

    "Derrubar" a Decisão do STF: O projeto de lei não "derruba" a decisão do STF no sentido de anulá-la retroativamente. Ele cria uma nova situação jurídica para o futuro, que, se aprovada, terá sua própria constitucionalidade avaliada, se provocada. A decisão da ADC declarou a constitucionalidade da lei existente naquele momento, com certas condições. Uma lei nova proibindo o uso do agrotóxico não anula a decisão anterior, mas cria um novo regramento.

    Analisando as alternativas:

    a) A superação legislativa das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de uma ação declaratória de constitucionalidade, deve ser feita pela via da emenda constitucional, ou seja, como fruto da atuação do poder constituinte derivado reformador; logo, o projeto de lei proposto deve ser impugnado por mandado de segurança em controle prévio de constitucionalidade.

    Incorreta. Uma lei ordinária pode alterar uma lei federal anterior, mesmo que esta tenha sido objeto de ADC. Não é necessário que seja uma emenda constitucional, a menos que a matéria em si só pudesse ser tratada por emenda constitucional. A proibição de um agrotóxico pode ser feita por lei ordinária. Além disso, mandado de segurança não é o instrumento adequado para controle prévio de constitucionalidade de projeto de lei em regra, salvo em casos de desrespeito ao devido processo legislativo, o que não é o foco aqui. b) Embora as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações declaratórias de constitucionalidade não vinculem o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, a Constituição de 1988 veda a rediscussão de temática já analisada pela Suprema Corte na mesma sessão legislativa, de modo que o projeto de lei apresenta vício formal de inconstitucionalidade.

    Incorreta. A primeira parte está correta (não vincula o Legislativo em sua função típica). No entanto, não existe na Constituição de 1988 uma vedação expressa à rediscussão de temática já analisada pelo STF na mesma sessão legislativa para fins de criação de nova lei. Essa regra de "matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa" (Art. 60, § 5º, CF) se aplica a propostas de emenda constitucional, e não a projetos de lei que visam alterar ou revogar leis ordinárias/complementares. c) Como as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade gozam de eficácia contra todos e efeito vinculante, não poderia ser apresentado projeto de lei que contrariasse questão já pacificada pela Suprema Corte, cabendo sua impugnação pela via da reclamação constitucional.

    Incorreta. Esta afirmativa erra ao dizer que não poderia ser apresentado projeto de lei. O Poder Legislativo pode apresentar e votar um novo projeto de lei. A vinculação das decisões do STF se dá sobre o Judiciário e a Administração Pública, não sobre o Legislativo em sua função típica. A reclamação constitucional seria cabível para garantir a autoridade da decisão do STF ou o cumprimento de Súmula Vinculante, mas contra atos que a desrespeitem, não contra o processo legislativo de uma nova lei que, se aprovada, terá sua própria validade. d) O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência.

    Correta. Esta afirmativa capta perfeitamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal e da doutrina majoritária. O Poder Legislativo, em sua autonomia para criar leis, não está engessado por decisões do STF sobre leis anteriores. Ele pode criar uma nova lei que altere o cenário jurídico. Essa nova lei, por sua vez, gozará da presunção de constitucionalidade e poderá ser submetida a novo controle, se for o caso. Isso é conhecido como "reação legislativa" ou "superação legislativa da jurisprudência". A afirmativa correta é a d).

  • - 14/11/2023 às 13:09

    Diante dessa situação, a alternativa correta é:

    d) O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência.

    As decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal em ações declaratórias de constitucionalidade não vinculam o Poder Legislativo em sua função típica de legislar. Assim, um projeto de lei apresentado posteriormente à decisão do STF pode ser votado e, se aprovado, terá efeito de superar ou reagir à jurisprudência estabelecida pela corte.