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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contribuições Especiais | 271258

#271258
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contribuições Especiais
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança. Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.

Comentários da questão

  • - 06/06/2025 às 10:11

    Vamos analisar cada alternativa com base no tema de contribuições tributárias e os princípios constitucionais aplicáveis:

    Contexto:

    A União instituiu uma contribuição não cumulativa (destinada à seguridade social) com fato gerador e base de cálculo diferentes dos previstos na Constituição.

    Lei publicada em 1º de setembro de 2015, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016, com pagamento em 1º de fevereiro de 2016.

    Pessoa jurídica A não pagou a contribuição e foi autuada em 5 de julho de 2016.

    Análise das alternativas: a) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.

    Princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) determina que o tributo só pode ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o institui ou aumenta.

    Aqui, a lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, e a cobrança começa em 1º de fevereiro de 2016 — intervalo superior a 90 dias, então não há violação deste princípio.

    b) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.

    Princípio da anterioridade anual impede que o tributo seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado (exceção para impostos sobre importação e exportação).

    A lei foi publicada em setembro de 2015, com vigência em janeiro de 2016 (exercício seguinte). Portanto, o tributo só começa a valer no exercício seguinte, não há violação do princípio da anterioridade anual.

    c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

    A Constituição, no art. 146, III, alínea “b”, determina que a instituição e majoração de contribuições sociais (destinadas à seguridade social) só podem ser feitas por lei complementar.

    Se a contribuição foi instituída por lei ordinária nº 123/2015, isso viola o requisito constitucional, já que deveria ser lei complementar.

    Portanto, esta é uma violação constitucional válida para impugnar a cobrança.

    d) A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.

    A Constituição não veda a instituição de contribuições não cumulativas.

    A contribuição não cumulativa existe, como o PIS e a COFINS, por exemplo.

    Então, essa alternativa está incorreta.

    Resposta correta: c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

  • - 14/11/2023 às 17:44

    A argumentação que poderia ser alegada pela pessoa jurídica A para impugnar a cobrança da contribuição instituída pela União é:

    c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

    Conforme a descrição do cenário, a contribuição foi instituída por meio de uma lei ordinária (Lei Ordinária nº 123). No entanto, alega-se que essa contribuição deveria ser instituída por meio de uma lei complementar, o que não ocorreu. A criação de determinadas contribuições, de acordo com a Constituição, necessita de lei complementar, sendo esse um argumento possível para contestar a legalidade da cobrança da contribuição em questão.