Vamos analisar cada alternativa com base no tema de contribuições tributárias e os princípios constitucionais aplicáveis:
Contexto:
A União instituiu uma contribuição não cumulativa (destinada à seguridade social) com fato gerador e base de cálculo diferentes dos previstos na Constituição.
Lei publicada em 1º de setembro de 2015, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016, com pagamento em 1º de fevereiro de 2016.
Pessoa jurídica A não pagou a contribuição e foi autuada em 5 de julho de 2016.
Análise das alternativas:
a) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.
Princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena) determina que o tributo só pode ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o institui ou aumenta.
Aqui, a lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, e a cobrança começa em 1º de fevereiro de 2016 — intervalo superior a 90 dias, então não há violação deste princípio.
b) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.
Princípio da anterioridade anual impede que o tributo seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado (exceção para impostos sobre importação e exportação).
A lei foi publicada em setembro de 2015, com vigência em janeiro de 2016 (exercício seguinte). Portanto, o tributo só começa a valer no exercício seguinte, não há violação do princípio da anterioridade anual.
c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.
A Constituição, no art. 146, III, alínea “b”, determina que a instituição e majoração de contribuições sociais (destinadas à seguridade social) só podem ser feitas por lei complementar.
Se a contribuição foi instituída por lei ordinária nº 123/2015, isso viola o requisito constitucional, já que deveria ser lei complementar.
Portanto, esta é uma violação constitucional válida para impugnar a cobrança.
d) A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.
A Constituição não veda a instituição de contribuições não cumulativas.
A contribuição não cumulativa existe, como o PIS e a COFINS, por exemplo.
Então, essa alternativa está incorreta.
Resposta correta:
c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.