Alternativa C:
"não será de contribuição de melhoria, porque não haverá obra envolvida."
A contribuição de melhoria só pode ser cobrada quando há uma obra pública que valorize imóveis particulares (art. 145, III, da CF).
No caso da defesa nacional, não existe obra pública que valorize imóveis, logo, essa exação não pode ser uma contribuição de melhoria.
Portanto, afirmar que não será contribuição de melhoria porque não há obra envolvida está correto — a alternativa é verdadeira.
Por que as outras estão incorretas?
A) “Será imposto porque serve serviço público não divisível.”
Embora a defesa nacional seja serviço público não divisível e financiado por impostos, a questão é que o tributo criado é sobre a utilização dos serviços públicos de defesa nacional (cobrança vinculada). Como o tributo é vinculado à utilização de serviço, não é imposto, pois imposto não pode ser vinculado.
Logo, essa alternativa está conceitualmente errada.
B) Taxa só pode ser cobrada por prestação efetiva de serviço público divisível ou exercício do poder de polícia, o que não é o caso aqui.
D) A contribuição social está vinculada à seguridade social, não à defesa nacional, então essa alternativa está errada.
Em suma:
A alternativa C é a única correta porque destaca o que não pode ser a exação: contribuição de melhoria, pela ausência de obra pública.
A alternativa A é incorreta porque não pode ser imposto se há vinculação ao serviço.