A alternativa correta é:
c) foi incorretamente instituída, por ter atingido imóveis que não se valorizaram por decorrência da obra pública e por ter cobrado valor cujo somatório é superior ao custeio da obra.
✅ Justificativa:
A contribuição de melhoria é um tributo previsto no art. 145, III, da Constituição Federal, regulamentado pelos arts. 81 a 85 do Código Tributário Nacional (CTN). Ela só pode ser cobrada dos proprietários de imóveis que tenham sido valorizados em decorrência de uma obra pública.
Dois princípios fundamentais da contribuição de melhoria foram violados no caso:
Princípio da causalidade: o tributo só pode ser exigido daqueles cujos imóveis foram valorizados pela obra pública. José, morador do bairro Delta, que não foi beneficiado pela obra no bairro Gama, não poderia ser obrigado ao pagamento. A cobrança de todos os proprietários da cidade, independentemente de valorização, é inconstitucional e ilegal.
Limite individual e global da cobrança:
O valor individual cobrado de cada contribuinte não pode exceder o valor da valorização do seu imóvel.
O valor total arrecadado não pode superar o custo da obra (CTN, art. 82, §1º).
Neste caso, foram cobrados R$ 200,00 de 5.000 proprietários, totalizando R$ 1.000.000,00, o dobro do custo da obra, que foi de R$ 500.000,00. Isso viola expressamente o limite legal.
❌ Análise das alternativas incorretas:
a) Errada – A instituição de contribuição de melhoria exige observância dos limites da valorização e da delimitação da área beneficiada. Apenas uma lei específica não basta para legitimar uma cobrança indiscriminada.
b) Errada – O princípio da igualdade tributária não justifica a cobrança uniforme, pois a contribuição deve ser proporcional à valorização individual de cada imóvel, e apenas de imóveis valorizados.
d) Errada – A contribuição de melhoria não se restringe apenas a obras de vias públicas. Qualquer obra pública que gere valorização imobiliária específica pode ensejar a cobrança, desde que observados os limites legais.
✅ Gabarito: c)