Essa é uma questão clássica de Direito Internacional Privado sobre qual lei aplicar no mérito de um contrato internacional na ausência de cláusula expressa sobre a legislação aplicável.
Análise das alternativas:
a) A lei brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil.
O fato do contrato ter sido assinado no Brasil é relevante, mas não necessariamente determina a lei aplicável. A LINDB (art. 9º) prevê que, na falta de escolha das partes, pode ser aplicada a lei do lugar de celebração, mas isso não é obrigatório.
b) A lei americana, pois o réu é domiciliado nos Estados Unidos.
O domicílio da parte ré pode ser um critério, mas não é automático. A LINDB indica que, na ausência de escolha das partes, o juiz deve considerar o vínculo mais próximo com a situação.
c) Os princípios do UNIDROIT, porque muitas cláusulas foram inspiradas nessa legislação.
Embora os princípios do UNIDROIT tenham sido incorporados no contrato, eles não têm força de lei nacional, nem obrigam a aplicação direta. Eles servem para orientar a interpretação, mas não substituem a lei material aplicável.
d) A Lex Mercatoria, porque o que rege o contrato internacional é a prática internacional.
A Lex Mercatoria (direito comercial internacional não estatal) pode orientar a interpretação, mas não substitui a aplicação da lei nacional prevista para o contrato.
O que diz a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)?
Art. 9º da LINDB: Na ausência de escolha das partes, aplica-se a lei do país com que o contrato tenha maior relação de vinculação.
Critérios de vinculação:
Local de celebração (Rio de Janeiro)
Local de execução (Brasil ou EUA)
Domicílio das partes
Circunstâncias que conectem o contrato a determinado país
No seu caso, o contrato foi assinado no Brasil, a prestação tinha prazo e execução ligados ao Brasil, e a parte autora é brasileira. Embora o réu seja americano, o vínculo principal parece com o Brasil.
Conclusão:
O juiz deverá aplicar a lei brasileira, por ser o lugar da celebração, o local da execução e o país que tem o maior vínculo com o contrato, conforme o art. 9º da LINDB.
Resposta correta:
a) A lei brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil.