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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos: Formação, Execução e Interpretação | 271236

#271236
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contratos: Formação, Execução e Interpretação
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Uma sociedade brasileira, sediada no Rio de Janeiro, resolveu contratar uma sociedade americana, sediada em Nova York, para realizar um estudo que lhe permitisse expandir suas atividades no exterior, para poder vender seus produtos no mercado americano. Depois de várias negociações, o representante da sociedade americana veio ao Brasil, e o contrato de prestação de serviços foi assinado no Rio de Janeiro. Não há no contrato uma cláusula de lei aplicável, mas alguns princípios do UNIDROIT foram incorporados ao texto final. Por esse contrato, o estudo deveria ser entregue em seis meses. No entanto, apesar da intensa troca de informações, passados 10 meses, o contrato não foi cumprido. A sociedade brasileira ajuizou uma ação no Brasil, invocando a cláusula penal do contrato, que previa um desconto de 10% no preço total do serviço por cada mês de atraso. A sociedade americana, na sua contestação, alegou que a cláusula era inválida segundo o direito americano.

Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, qual é a lei material que o juiz deverá aplicar para solucionar a causa?

Comentários da questão

  • - 06/06/2025 às 10:44

    Essa é uma questão clássica de Direito Internacional Privado sobre qual lei aplicar no mérito de um contrato internacional na ausência de cláusula expressa sobre a legislação aplicável.

    Análise das alternativas: a) A lei brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil.

    O fato do contrato ter sido assinado no Brasil é relevante, mas não necessariamente determina a lei aplicável. A LINDB (art. 9º) prevê que, na falta de escolha das partes, pode ser aplicada a lei do lugar de celebração, mas isso não é obrigatório.

    b) A lei americana, pois o réu é domiciliado nos Estados Unidos.

    O domicílio da parte ré pode ser um critério, mas não é automático. A LINDB indica que, na ausência de escolha das partes, o juiz deve considerar o vínculo mais próximo com a situação.

    c) Os princípios do UNIDROIT, porque muitas cláusulas foram inspiradas nessa legislação.

    Embora os princípios do UNIDROIT tenham sido incorporados no contrato, eles não têm força de lei nacional, nem obrigam a aplicação direta. Eles servem para orientar a interpretação, mas não substituem a lei material aplicável.

    d) A Lex Mercatoria, porque o que rege o contrato internacional é a prática internacional.

    A Lex Mercatoria (direito comercial internacional não estatal) pode orientar a interpretação, mas não substitui a aplicação da lei nacional prevista para o contrato.

    O que diz a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)? Art. 9º da LINDB: Na ausência de escolha das partes, aplica-se a lei do país com que o contrato tenha maior relação de vinculação.

    Critérios de vinculação:

    Local de celebração (Rio de Janeiro)

    Local de execução (Brasil ou EUA)

    Domicílio das partes

    Circunstâncias que conectem o contrato a determinado país

    No seu caso, o contrato foi assinado no Brasil, a prestação tinha prazo e execução ligados ao Brasil, e a parte autora é brasileira. Embora o réu seja americano, o vínculo principal parece com o Brasil.

    Conclusão: O juiz deverá aplicar a lei brasileira, por ser o lugar da celebração, o local da execução e o país que tem o maior vínculo com o contrato, conforme o art. 9º da LINDB.

    Resposta correta: a) A lei brasileira, pois o contrato foi firmado no Brasil.