Vamos analisar as alternativas com base na Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica):
a) Incorreta. A lei parte do princípio da autonomia privada e da simetria contratual nos contratos empresariais, independentemente da natureza jurídica das partes, não havendo exceção geral para empresário individual ou EIRELI quanto à presunção de paridade.
b) Correta. A lei prevê que as partes podem estabelecer parâmetros objetivos para interpretar cláusulas contratuais, inclusive quanto à revisão ou resolução, valorizando a autonomia privada e a segurança jurídica.
c) Incorreta. Embora o Estado possa intervir na atividade econômica, essa intervenção não é discricionária e ilimitada, mas sim fundamentada em princípios legais e constitucionais, respeitando a liberdade econômica.
d) Incorreta. A revisão contratual não é ilimitada e não ocorre automaticamente pela vulnerabilidade; tampouco há presunção absoluta em favor de microempresas ou empresas de pequeno porte para revisão contratual.
Resposta correta:
b) As partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.