A alternativa correta é:
a) Esse mútuo não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Justificativa:
O caso trata de ato praticado por absolutamente incapaz, pois o menor tem menos de 16 anos. De acordo com o art. 104 do Código Civil, para que um negócio jurídico seja válido, ele deve atender aos seguintes requisitos:
agente capaz;
objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso apresentado:
O menor de menos de 16 anos é considerado absolutamente incapaz para os atos da vida civil (art. 3º, I, do Código Civil).
O contrato foi celebrado sem representação legal (isto é, sem a participação dos pais ou responsáveis legais).
A finalidade do empréstimo — doação a clube de futebol — não atende a necessidades essenciais do menor, como saúde, educação, sustento etc.
Portanto, o negócio jurídico é nulo de pleno direito, nos termos do art. 166, I, do Código Civil, por ter sido celebrado por agente absolutamente incapaz sem a devida representação.
Quanto aos fiadores, a nulidade do negócio principal afeta a fiança. A fiança é acessória, e se a obrigação principal é nula, a fiança também o é. Assim, nem o menor, nem os fiadores podem ser obrigados a pagar.
Análise das demais alternativas:
b) Incorreta:
Não se presumem devidos juros neste caso, e não há contrato válido que sustente essa exigência.
c) Incorreta:
O menor não pode ser vinculado validamente, pois é absolutamente incapaz e não foi representado. O contrato é nulo, portanto não há obrigação válida nem para ele, nem para os fiadores.
d) Incorreta:
Os pais não têm obrigação de honrar um contrato nulo feito sem sua autorização ou representação. Não há qualquer fundamento legal para obrigá-los a pagar.