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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos em Espécie | 271216

#271216
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contratos em Espécie
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Em instrumento particular, subscrito por duas testemunhas, um menor de 16 anos, sem bens, não estabelecido com economia própria nem exercendo atividade laborativa e sendo apenas estudante do curso secundário, tomou por empréstimo a uma vizinha, sua amiga, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para participar de uma campanha de doação de fundos para seu time de futebol, autorizando que a referida mutuante entregasse, em nome do mutuário, a referida importância diretamente ao clube esportivo, o que foi feito. Não foi fixado prazo para pagamento do mútuo, nem houve previsão de juros, exigindo, entretanto, a credora, a fiança de dois amigos do mutuário, solteiros, maiores e capazes. Recusando-se a pagar o empréstimo, foram procurados o pai e a mãe do mutuário, os quais se negaram a ratificar o empréstimo e se negaram a honrá-lo, sob o argumento de que não o haviam autorizado. Em face disso, assinale a alternativa correta.

Comentários da questão

  • - 06/06/2025 às 11:52

    A alternativa correta é:

    a) Esse mútuo não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Justificativa: O caso trata de ato praticado por absolutamente incapaz, pois o menor tem menos de 16 anos. De acordo com o art. 104 do Código Civil, para que um negócio jurídico seja válido, ele deve atender aos seguintes requisitos:

    agente capaz;

    objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    forma prescrita ou não defesa em lei.

    No caso apresentado:

    O menor de menos de 16 anos é considerado absolutamente incapaz para os atos da vida civil (art. 3º, I, do Código Civil).

    O contrato foi celebrado sem representação legal (isto é, sem a participação dos pais ou responsáveis legais).

    A finalidade do empréstimo — doação a clube de futebol — não atende a necessidades essenciais do menor, como saúde, educação, sustento etc.

    Portanto, o negócio jurídico é nulo de pleno direito, nos termos do art. 166, I, do Código Civil, por ter sido celebrado por agente absolutamente incapaz sem a devida representação.

    Quanto aos fiadores, a nulidade do negócio principal afeta a fiança. A fiança é acessória, e se a obrigação principal é nula, a fiança também o é. Assim, nem o menor, nem os fiadores podem ser obrigados a pagar.

    Análise das demais alternativas: b) Incorreta: Não se presumem devidos juros neste caso, e não há contrato válido que sustente essa exigência.

    c) Incorreta: O menor não pode ser vinculado validamente, pois é absolutamente incapaz e não foi representado. O contrato é nulo, portanto não há obrigação válida nem para ele, nem para os fiadores.

    d) Incorreta: Os pais não têm obrigação de honrar um contrato nulo feito sem sua autorização ou representação. Não há qualquer fundamento legal para obrigá-los a pagar.