Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos em Espécie | 271214
Comentários da questão
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- 06/06/2025 às 11:58
A alternativa correta é:
d) Em caso de inadimplemento pelo devedor da obrigação assumida no contrato, este pode purgar a mora oferecendo ao credor as prestações vencidas, acrescidas da indenização ao credor dos prejuízos sofridos com a mora. Entretanto, ainda que o devedor se proponha a purgar a mora, poderá o credor rejeitar a prestação por não lhe ser mais útil, transformando a mora em inadimplemento.
Justificativa: O Código Civil prevê que a mora do devedor pode ser purgada (art. 402 e seguintes), ou seja, o devedor pode se liberar da mora ao oferecer as prestações vencidas acrescidas da indenização pelos prejuízos causados.
Contudo, se a prestação se tornou inútil ao credor — ou seja, perdeu o seu interesse legítimo na obrigação —, não há mais como purgar a mora, e o devedor é considerado inadimplente em definitivo, nos termos do art. 395 do Código Civil.
Análise das demais alternativas: a) Incorreta: Mesmo havendo cláusula de exclusão da garantia de evicção, o alienante continua responsável se o adquirente não conhecia o risco ou se este não assumiu voluntariamente esse risco (art. 448 do Código Civil). Portanto, não há exclusão total da responsabilidade.
b) Incorreta: A cláusula que permite ao credor apropriar-se diretamente do bem dado em garantia no caso de inadimplemento caracteriza a cláusula comissória, proibida no ordenamento jurídico brasileiro (art. 1.428 do Código Civil, quanto à alienação fiduciária e penhor). Não se trata de dação em pagamento, que é modalidade de pagamento voluntário e pactuado posteriormente.
c) Incorreta: No contrato de depósito, o depositário não pode usar ou tirar proveito da coisa (art. 627 e seguintes do Código Civil). O uso caracteriza outra espécie contratual (como o comodato). O depósito é contrato em que a guarda e conservação são os deveres principais, sem usufruto da coisa.
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- 01/12/2023 às 13:43
Vamos analisar novamente as opções:
d) Em caso de inadimplemento pelo devedor da obrigação assumida no contrato, este pode purgar a mora oferecendo ao credor as prestações vencidas, acrescidas da indenização ao credor dos prejuízos sofridos com a mora. Entretanto, ainda que o devedor se proponha a purgar a mora, poderá o credor rejeitar a prestação por não lhe ser mais útil, transformando a mora em inadimplemento.
Esta é a opção correta. Ela descreve o conceito de purgação da mora, que é a possibilidade do devedor, em caso de atraso no cumprimento da obrigação, oferecer ao credor as prestações vencidas, acrescidas de juros e indenização pelos prejuízos sofridos pelo atraso no pagamento. No entanto, mesmo que o devedor se proponha a quitar a dívida atrasada, o credor pode recusar a oferta, transformando a mora em inadimplemento definitivo, caso a prestação já não lhe seja útil.