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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos de Trabalho Especiais (Arts. 224 A 351) | 271204

#271204
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contratos de Trabalho Especiais (Arts. 224 A 351)
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Rogéria trabalha como eletricista na companhia de energia elétrica da sua cidade, cumprindo jornada diária de 6 horas, de 2ª a 6ª feira, com intervalo de 1 hora para refeição. Em um sábado por mês, Rogéria precisa permanecer na sede da companhia por 12 horas para atender imediatamente a eventuais emergências (queda de energia, estouro de transformador ou outras urgências). Para isso, a empresa mantém um local reservado com cama, armário e espaço de lazer, até porque não se sabe se haverá, de fato, algum chamado.

De acordo com a CLT, assinale a opção que indica a denominação desse período no qual Rogéria permanecerá na empresa aguardando eventual convocação para o trabalho e como esse tempo será remunerado.

Comentários da questão

  • - 06/06/2025 às 12:09

    Diferença entre Sobreaviso e Prontidão Sobreaviso (CLT, art. 244, § 2º):

    O empregado fica em sua casa, aguardando ser chamado, devendo estar acessível e podendo ser chamado a qualquer momento.

    Pagamento mínimo de 1/3 da hora normal.

    Prontidão (Doutrina e Jurisprudência):

    O empregado permanece nas dependências da empresa, aguardando chamada para trabalhar.

    Normalmente, em local reservado pela empresa, com condições para descanso.

    O pagamento costuma ser maior do que o sobreaviso, já que o empregado fica “preso” no local de trabalho.

    A jurisprudência e convenções coletivas frequentemente entendem que o tempo de prontidão deve ser pago como 2/3 do salário-hora normal.

    No caso da Rogéria: Ela permanece na empresa durante 12 horas esperando chamado.

    Local reservado com cama, armário, lazer.

    Isso caracteriza prontidão (não sobreaviso), porque não está em casa e não está à disposição remotamente, mas presente fisicamente na empresa.

    Sobre a remuneração: O pagamento da prontidão varia conforme convenções coletivas e decisões judiciais.

    Em geral, o entendimento mais comum é que a prontidão deve ser remunerada com no mínimo 2/3 do valor da hora normal.

    Portanto: Apesar de a CLT tratar explicitamente só do sobreaviso, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a prontidão como situação distinta.

    Como Rogéria fica na empresa, o correto é caracterizar como prontidão.

    O pagamento, segundo entendimento consolidado, é 2/3 da hora normal.

    Resumo final: Resposta correta é a letra B:

    b) Prontidão; será pago na razão de 2/3 do salário-hora normal.

  • - 01/12/2023 às 13:58

    Vamos revisar:

    No caso apresentado, o período em que Rogéria permanece na empresa aguardando eventual convocação para o trabalho é caracterizado como "prontidão" ou "pronto-socorro".

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prontidão é considerada um tempo à disposição do empregador, porém diferentemente do sobreaviso, durante a prontidão, o empregado permanece nas dependências da empresa.

    O tempo de prontidão deverá ser remunerado na razão de 2/3 do salário-hora normal do trabalhador, conforme estabelecido pela jurisprudência trabalhista brasileira. Portanto, a resposta correta é:

    b) Prontidão; será pago na razão de 2/3 do salário-hora normal.