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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos de Trabalho Especiais (Arts. 224 A 351) | 271201

#271201
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contratos de Trabalho Especiais (Arts. 224 A 351)
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Hugo, bancário, moveu reclamação trabalhista contra o Banco Santo André S.A., formulando pedido de pagamento de jornada extraordinária que ele alega ter trabalhado e não recebido. Uma vez que as horas extras eram habituais, Hugo formulou pedido de integração das horas extras habituais ao salário. Também em decorrência da habitualidade das horas extras, Hugo pediu a integração das horas extras para efeito de cálculo dos repousos semanais remunerados, argumentando que, no caso de bancário, os repousos semanais incluem os sábados e os domingos.

A propósito da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta.

Comentários da questão

  • - 06/06/2025 às 12:12

    Contexto específico sobre o sábado na jornada bancária O artigo 224 da CLT regula a jornada dos bancários:

    A jornada é de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira.

    O trabalho aos sábados não é considerado dia útil para efeito da jornada bancária.

    No entanto, em geral, o sábado não é considerado repouso semanal remunerado para o bancário, mas sim um dia normal de trabalho ou compensação.

    O que diz a doutrina e jurisprudência? O sábado do bancário é um dia útil para alguns efeitos, embora a jornada padrão seja só até sexta.

    Para o cálculo do repouso semanal remunerado (RSR), só são considerados os domingos e os feriados, não o sábado.

    Logo, o sábado não é repouso semanal remunerado para o bancário.

    Portanto, não há repercussão das horas extras habituais sobre o sábado, já que este não é RSR.

    Sobre as horas extras e sua repercussão: As horas extras habituais repercutem no cálculo do descanso semanal remunerado, mas para o bancário, como o sábado não é RSR, não se estende essa repercussão a esse dia.

    Conclusão: A alternativa b) diz: "O sábado do bancário é considerado dia útil, e não como repouso semanal remunerado. Logo, não há que se falar em repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração."

    Isso está de acordo com a interpretação da CLT e do entendimento majoritário sobre a jornada bancária.

    Portanto: A resposta do gabarito, a letra b, está correta segundo a legislação e jurisprudência trabalhista sobre o tema.

  • - 01/12/2023 às 14:01

    Vamos revisar a situação:

    Na hipótese de um bancário, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho brasileira, o sábado é considerado dia útil, não configurando um repouso semanal remunerado. Assim, não há que se falar em repercussão do pagamento de horas extras habituais na remuneração dos sábados.

    Portanto, a alternativa correta é:

    b) O sábado do bancário é considerado dia útil, e não como repouso semanal remunerado. Logo, não há que se falar em repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

    Isso significa que, de acordo com o entendimento predominante, as horas extras habituais não têm repercussão na remuneração dos sábados para os bancários, uma vez que esse dia é considerado um dia útil, não integrando os repousos semanais remunerados.