Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos de Trabalho Especiais (Arts. 224 A 351) | 271201
Comentários da questão
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- 06/06/2025 às 12:12
Contexto específico sobre o sábado na jornada bancária O artigo 224 da CLT regula a jornada dos bancários:
A jornada é de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira.
O trabalho aos sábados não é considerado dia útil para efeito da jornada bancária.
No entanto, em geral, o sábado não é considerado repouso semanal remunerado para o bancário, mas sim um dia normal de trabalho ou compensação.
O que diz a doutrina e jurisprudência? O sábado do bancário é um dia útil para alguns efeitos, embora a jornada padrão seja só até sexta.
Para o cálculo do repouso semanal remunerado (RSR), só são considerados os domingos e os feriados, não o sábado.
Logo, o sábado não é repouso semanal remunerado para o bancário.
Portanto, não há repercussão das horas extras habituais sobre o sábado, já que este não é RSR.
Sobre as horas extras e sua repercussão: As horas extras habituais repercutem no cálculo do descanso semanal remunerado, mas para o bancário, como o sábado não é RSR, não se estende essa repercussão a esse dia.
Conclusão: A alternativa b) diz: "O sábado do bancário é considerado dia útil, e não como repouso semanal remunerado. Logo, não há que se falar em repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração."
Isso está de acordo com a interpretação da CLT e do entendimento majoritário sobre a jornada bancária.
Portanto: A resposta do gabarito, a letra b, está correta segundo a legislação e jurisprudência trabalhista sobre o tema.
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- 01/12/2023 às 14:01
Vamos revisar a situação:
Na hipótese de um bancário, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho brasileira, o sábado é considerado dia útil, não configurando um repouso semanal remunerado. Assim, não há que se falar em repercussão do pagamento de horas extras habituais na remuneração dos sábados.
Portanto, a alternativa correta é:
b) O sábado do bancário é considerado dia útil, e não como repouso semanal remunerado. Logo, não há que se falar em repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
Isso significa que, de acordo com o entendimento predominante, as horas extras habituais não têm repercussão na remuneração dos sábados para os bancários, uma vez que esse dia é considerado um dia útil, não integrando os repousos semanais remunerados.