A alternativa correta é:
c) A fiança é uma garantia de natureza acessória e subsidiária, sendo assegurado ao fiador o benefício de ordem, segundo o qual primeiro executam-se os bens do devedor, e se não for suficiente, executam-se os bens do fiador.
Explicação:
Alternativa a) Incorreta.
Apesar de a fiança ser uma garantia pessoal e fidejussória, a responsabilidade do fiador não é solidária por presunção legal. Ela só será solidária se expressamente estipulada. Além disso, os herdeiros só respondem até o limite da herança, e não com bens próprios.
Alternativa b) Incorreta.
Nos termos do art. 1.647, III, do Código Civil, a fiança sem outorga uxória (ou marital) é ineficaz, e não apenas anulável. Além disso, não obriga nem mesmo os bens da meação do fiador sem essa autorização.
Alternativa c) Correta.
A fiança é acessória (depende da obrigação principal) e subsidiária (só é exigida após inadimplemento do devedor). O benefício de ordem, previsto no art. 827 do Código Civil, assegura que o fiador só será acionado judicialmente depois de esgotadas as possibilidades de cobrança ao devedor principal, salvo renúncia expressa ou cláusula em contrário.
Alternativa d) Incorreta.
A fiança depende da aceitação do credor para ter eficácia. O contrato de fiança é bilateral, e a aceitação do credor quanto ao fiador é necessária, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário.