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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos de Seguro | 271192

#271192
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contratos de Seguro
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel. Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 12/06/2025 às 08:31

    A alternativa correta é:

    d) Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.

    Explicação: A fiança é uma garantia acessória da obrigação principal, ou seja, da obrigação de pagar o aluguel pelo locatário (Carlos).

    Os fiadores (João e Maria) respondem subsidiariamente pela dívida do afiançado, ou seja, o credor (Marcelo) deve primeiro cobrar o locatário antes de acionar os fiadores (benefício de ordem, art. 827 do Código Civil).

    Os fiadores não são devedores solidários, a não ser que haja renúncia expressa do benefício de ordem.

    A outorga uxória (autorização da esposa para que o marido possa assumir obrigação que envolva bens comuns no casamento) é necessária para validade da fiança, mas não confere responsabilidade direta à Maria se ela apenas deu a outorga.

    Portanto, Marcelo pode cobrar diretamente os fiadores somente após esgotar a cobrança contra Carlos.

    Comentários sobre as outras alternativas: a) Incorreta: Fiadores não são devedores solidários, salvo renúncia expressa.

    b) Incorreta: Maria pode ser fiadora, desde que tenha dado a outorga uxória, e nesse caso responde como fiadora.

    c) Incorreta: Fiadores respondem pela dívida se o locatário não pagar.